Muitos trabalhadores que trabalham em condições degradantes para a saúde e para a vida têm direito a adicionais no salário, mas nem sempre os recebem. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos pela CLT para quem trabalha em situações de risco à saúde ou à integridade física.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar a saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos. Os agentes insalubres estão classificados na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

Exemplos de agentes insalubres

  • Ruídos acima dos limites (muito comum em fábricas e obras)
  • Calor excessivo (fornos, cozinhas industriais, fundições)
  • Frio extremo (câmaras frigoríficas)
  • Agentes químicos — poeiras, vapores, solventes, ácidos, graxas
  • Agentes biológicos — vírus, bactérias (saúde, saneamento)
  • Radiações ionizantes (raios X, trabalho com materiais radioativos)

Quanto é o adicional de insalubridade?

  • Grau mínimo: 10% do salário mínimo
  • Grau médio: 20% do salário mínimo
  • Grau máximo: 40% do salário mínimo

O que é adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades ou operações que, por sua natureza, exponham a risco acentuado de morte. As atividades perigosas estão listadas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

Exemplos de atividades perigosas

  • Trabalho com inflamáveis e explosivos
  • Trabalho com energia elétrica (eletricistas)
  • Trabalho com motocicleta (motoboys)
  • Trabalho em segurança pessoal ou patrimonial
  • Trabalho com substâncias radioativas

Quanto é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do trabalhador — diferente da insalubridade, que é calculada sobre o salário mínimo.

Como comprovar o direito ao adicional?

Para garantir os adicionais é necessário um laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que comprove a exposição ao agente insalubre ou perigoso. Esse laudo é determinado pelo juiz quando há cobrança em reclamação trabalhista.

E se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual)?

O fornecimento de EPI pode eliminar ou reduzir o adicional de insalubridade, mas apenas se comprovado que o equipamento é eficaz na neutralização do agente nocivo. Para a periculosidade, a discussão é mais complexa e deve ser avaliada caso a caso.

"Muitos trabalhadores que têm direito ao adicional não o recebem. Se você trabalha em condições especiais, vale a pena verificar com um advogado trabalhista."
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