Muitos trabalhadores que trabalham em condições degradantes para a saúde e para a vida têm direito a adicionais no salário, mas nem sempre os recebem. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos garantidos pela CLT para quem trabalha em situações de risco à saúde ou à integridade física.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que podem prejudicar a saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos. Os agentes insalubres estão classificados na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Exemplos de agentes insalubres
- Ruídos acima dos limites (muito comum em fábricas e obras)
- Calor excessivo (fornos, cozinhas industriais, fundições)
- Frio extremo (câmaras frigoríficas)
- Agentes químicos — poeiras, vapores, solventes, ácidos, graxas
- Agentes biológicos — vírus, bactérias (saúde, saneamento)
- Radiações ionizantes (raios X, trabalho com materiais radioativos)
Quanto é o adicional de insalubridade?
- Grau mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau médio: 20% do salário mínimo
- Grau máximo: 40% do salário mínimo
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce atividades ou operações que, por sua natureza, exponham a risco acentuado de morte. As atividades perigosas estão listadas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
Exemplos de atividades perigosas
- Trabalho com inflamáveis e explosivos
- Trabalho com energia elétrica (eletricistas)
- Trabalho com motocicleta (motoboys)
- Trabalho em segurança pessoal ou patrimonial
- Trabalho com substâncias radioativas
Quanto é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário do trabalhador — diferente da insalubridade, que é calculada sobre o salário mínimo.
Como comprovar o direito ao adicional?
Para garantir os adicionais é necessário um laudo técnico emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que comprove a exposição ao agente insalubre ou perigoso. Esse laudo é determinado pelo juiz quando há cobrança em reclamação trabalhista.
E se a empresa fornece EPI (Equipamento de Proteção Individual)?
O fornecimento de EPI pode eliminar ou reduzir o adicional de insalubridade, mas apenas se comprovado que o equipamento é eficaz na neutralização do agente nocivo. Para a periculosidade, a discussão é mais complexa e deve ser avaliada caso a caso.
Trabalha em condições especiais e não recebe os adicionais? Fale com a Dra. Luana e descubra se você tem direito.