O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes e também um dos mais mal compreendidos. Criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, ele funciona como uma poupança compulsória formada pelo empregador.

Como funciona o FGTS?

Todo mês, o empregador é obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador o valor equivalente a 8% do salário bruto (incluindo horas extras, adicionais e outras verbas). O valor fica depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal e rende juros.

O trabalhador não pode resgatar esse dinheiro livremente — só pode sacar em situações específicas previstas em lei.

Quando posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa — saque total + multa de 40%
  • Rescisão indireta — saque total + multa de 40%
  • Acordo entre empregado e empregador — saque de 80% + multa de 20%
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Aposentadoria
  • Doença grave — câncer, HIV e outras doenças listadas em lei
  • Compra da casa própria
  • Saque-aniversário — modalidade opcional de saque parcial anual
  • Desastre natural — em áreas reconhecidas pelo governo
  • Falecimento do trabalhador — pelos dependentes

O que fazer se o empregador não depositar o FGTS?

A ausência de depósito do FGTS é ilegal e pode ser verificada pelo próprio trabalhador pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Se houver irregularidade, o trabalhador pode:

  • Denunciar ao Ministério Público do Trabalho
  • Ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os depósitos em atraso
  • Solicitar a rescisão indireta, se os atrasos forem recorrentes

O empregador que não deposita o FGTS está sujeito a multas administrativas e pode ser obrigado a pagar os valores com correção monetária e juros.

FGTS e a multa de 40%: como calcular?

Nas demissões sem justa causa e rescisões indiretas, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente a 40% sobre todo o saldo do FGTS, incluindo os depósitos de todo o período do contrato, não apenas os últimos meses.

Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal para verificar seu saldo e calcular a multa a que tem direito.

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